quarta-feira, agosto 17, 2011

UMA DÍVIDA FICTÍCIA NO NOME DOS SERINGUEIROS

Quem diz que a justiça não funciona no Brasil, se engana. Ela é eficiente, rigorosa e perseverante quando se trata de punir pessoas ou instituições que não têm influência econômica ou política. Nestes casos, a justiça vai às últimas consequências para provar que vigia o uso correto do dinheiro público e não descansa enquanto não vence todos os argumentos interpostos no caminho.

Essa foi só uma das conclusões a que cheguei depois de ler o processo 0000721-04.1994.8.03.0001 de 21/11/1994 da Fazenda Pública do Estado do Amapá contra o Conselho Nacional dos Seringueiros – CNS (hoje Conselho Nacional das Populações Extrativistas), um documento de 322 páginas denominado de "Ação de Posse dos Semoventes".

Por determinação do Juiz da 6ª Vara Civil, em outubro do ano passado, um bloqueio retirou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da conta do CNS do Amapá que foram transferidos para a Fazenda Pública do Estado do Amapá. No dia 2 de agosto passado novo bloqueio foi determinado no valor de R$390.211,66 (trezentos e noventa mil, duzentos e onze reais e sessenta e seis centavos).

O recurso bloqueado pertence a diferentes projetos do CNS em toda a Amazônia que beneficia centenas de famílias e que tem prazos e atividades definidos em convênios e contratos com diferentes órgãos públicos e organizações não-governamentais, inclusive com o próprio Governo do Estado do Amapá, que precisam ser executados. O bloqueio tem consequências financeiras, sociais e ambientais dramáticas.

Mas de onde vem essa dívida e por que ela é fictícia?

Resumo da história

A peça principal do processo é bizarra: trata-se de um "Termo de Cessão sem ônus para o cessionário de 100 (cem) muares, para que o mesmo atenda exclusivamente seus associados no escoamento de produção". O documento estabelece as regras de uso, determinando a proibição de "ceder, emprestar, vender, transferir" devendo a utilização dos muares ficar vinculada às atividades específicas do CNS – Regional do Amapá, na localidade de Muriacá do Cajari. O não cumprimento das obrigações levaria o cessionário a responder por perdas e danos.

O Termo de Cessão foi assinado em 3 de novembro de 1992 pelo então governador do Amapá, Annibal Barcellos, e por um representante de uma associação vinculada ao CNS, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento pelo período de 12 meses, ao final do qual os animais deveriam ser devolvidos. Os burros seriam destinados ao trabalho de transporte de castanha-do-Brasil, realizado por castanheiros moradores na Reserva Extrativista do Rio Cajari, no Amapá, unidade de conservação federal criada em 1990 e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

O que está sendo cobrado pela Fazenda Pública do Estado do Amapá ao CNS é uma indenização pela não devolução dos burros, cujo valor hoje está em mais de R$400.000,00. É para assegurar esse pagamento que R$80.000,00 foram retirados das contas bancárias do CNS no final do ano passado e outros R$390.211,66 correm o mesmo risco agora.

Cronologia do absurdo

Fevereiro 1994. Vistoria da Secretaria da Agricultura identificou 5 burros mortos e os outros 95 em boas condições, trabalhando em 10 comunidades na Resex do Rio Cajari.

Maio 1994. Notificação do Estado do Amapá solicitou a devolução dos burros na agência do órgão estadual de assistência técnica em Água Branca do Cajari.

Novembro/dezembro 1994. O Estado do AP ajuizou "Ação de Posse dos Semoventes", processo N. 1.617/94 no qual o CNS figura como réu. A primeira audiência foi convocada para um prazo de três dias; o prazo foi adiado a pedido do CNS, mas foi determinado procedimento sumaríssimo, ou seja, o não comparecimento do Conselho, como parte acusada, já significaria culpa à revelia.

Fevereiro 1995. Na nova data da audiência, o CNS não compareceu e o advogado não tinha procuração para representá-lo. O CNS foi condenado a fazer entrega de 100 cabeças de muar no prazo de 10 dias.

Junho 1995. Face ao descumprimento da determinação, o Estado do AP transformou a obrigação de devolver os burros em pagamento de indenização, correspondente ao valor de 100 cabeças de gado muar, acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Julho 1995/outubro 1996. O processo ficou parado por um ano e três meses.

Novembro 1996. O EAP ajuizou Ação de Execução de Entrega de Coisa Certa, requerendo a busca e apreensão dos muares. O oficial de justiça relatou que não pode cumprir a ordem porque o CNS lhe informou o seguinte: "os animais referidos no mandado não mais existem, tendo em vista que eles foram doados a diversos colonos da região de Maracá do Cajari, em Laranjal do Jari-AP, e que outros morreram acometidos de doenças próprias da espécie."

Dezembro 1996/dezembro 1997. O processo ficou parado um ano.

Janeiro 1998. O EAP requereu a suspensão do processo pelo prazo de um ano. O processo ficou um ano e quatro meses parado.

Maio 1999. O senhor Oceano Atlântico da Silveira e Souza foi nomeado perito para definir o valor da indenização. Deveria responder a duas questões: - Qual o preço médio de mercado dos muares? - Em quanto importam as perdas e danos suportados pelo Requerente, levando-se em consideração o tempo decorrido entre a assinatura do Termo de Cessão (03.11.92), seu prazo de duração (12 meses) e o tempo que o Requerente, até a data da perícia, encontrava-se sem poder utilizar os bens objeto da mencionada Cessão? Foi designada também a médica veterinária Maria Eugênia de Oliveira Picanço como assistente técnica.

Observa-se que não há no processo nenhuma descrição da qualificação técnica do perito. Também fica difícil entender quais seriam "as perdas e danos suportados pelo Estado do AP" e os prejuízos pelo fato de "não poder utilizar os bens objeto da cessão" durante o tempo decorrido pelo processo. Qual seria a utilidade dos burros para o Estado do Amapá?

Outubro 2000. O perito, auto-identificado como pequeno pecuarista, confirmou em seu relatório a impossibilidade de realizar a perícia pela inexistência dos bens, ou seja, por falta de provas materiais. Declarou que o preço de mercado dos muares era de R$750,00, colocado em Macapá, uma vez que só seriam encontrados no Nordeste, avaliando o valor da indenização em R$75.000,00.

A médica veterinária assistente do perito discordou da avaliação e afirmou ter encontrado semoventes de excelente padrão zootécnico em Macapá, já treinados para serviços de tração, no valor de R$500,00 cada animal totalizando em R$50.000,00 o valor da indenização. O Estado do AP, no entanto, não levou em consideração essa segunda avaliação nem justificou.

Março 2001. O juiz mandou intimar as partes para Audiência de Instrução e Julgamento a fim de decidir sobre a indenização. O CNS compareceu sem advogado e não se manifestou sobre o laudo pericial e o processo foi concluído para sentença.

Abril 2001/novembro 2004. O processo ficou parado por três anos e sete meses.

Dezembro 2004. A perícia foi homologada e os autos foram encaminhados ao contador judicial para atualização do valor devido.

Abril 2005. O valor do principal foi definido em R$151.335,11, acrescido de honorários advocatícios e custas processuais.

Maio 2005. Foi emitido Mandado de Citação, Penhora e Avaliação. O oficial designado deixou de penhorar os bens por não encontrar o suficiente para o total da dívida. Os bens encontrados na sede do CNS em Macapá foram: 1 computador, 1 impressora, 1 fax, 1 ar condicionado, 1 arquivo de aço, 1 máquina de escrever elétrica, 1 bebedouro, 2 escrivaninhas, 2 mesas para computador, 1 mesa com cadeiras.

Maio 2005/julho 2006. O processo ficou parado por um ano e dois meses.

Agosto 2006. O Estado do AP solicitou suspensão da execução do processo por 60 dias para localizar bens passíveis de penhora.

Agosto 2006/janeiro 2007. O processo ficou parado por cinco meses.

Fevereiro 2007. O Estado do AP informou que não localizou bens passíveis de penhora e requereu suspensão do processo colocando-o em arquivo provisório; o juiz determinou a suspensão por um ano.

Março 2007/abril 2008. O processo ficou suspenso por um ano e dois meses.

Maio 2008. O juiz mandou arquivar os autos provisoriamente.

Maio 2008/fevereiro 2010. O processo ficou parado por um ano e nove meses.

Março 2010. O Estado do AP requereu pesquisa no sistema BACENJUD e nova diligência em busca de bens.

Agosto 2010. O Estado do AP manifestou interesse em prosseguir com o processo, apresentou planilha atualizada e solicitou ofício ao Banco Central do Brasil para saber onde o réu possui conta bancária que permita satisfação do crédito, bloqueio do valor correspondente e transferência destes valores ao FUNDO-PROG.

Por que os burros não foram devolvidos?

Essa é uma das perguntas mais importantes dessa história, mas não aparece nos autos.

Para cumprir o objeto do contrato - atender exclusivamente seus associados no escoamento de produção – o termo de cessão não poderia ter estabelecido a devolução dos animais, muito menos no prazo de um ano. Não existe relação lógica entre as duas exigências, pelas seguintes razões:

1 - O cessionário, o Conselho Nacional dos Seringueiros, criado em 1986, representava extrativistas em toda a Amazônia, com legitimidade e determinação, mas sem recursos nem estrutura econômica ou administrativa em 1990.

2 - Os moradores da Resex do Rio Cajari, associados do CNS, a quem se destinavam os 100 burros, eram castanheiros pobres que sempre trocaram castanha por alimentos com intermediários que nunca pagaram preço de mercado pelo produto, o clássico sistema de aviamento predominante na Amazônia. Castanheiros e seringueiros vivem dentro da floresta, em pequenas clareiras chamadas "colocações", onde estão a moradia, o roçado, a criação doméstica. Os seringais geralmente ficam perto da moradia, os castanhais, mais distantes. Como regra, cada extrativista vive distante do outro em função da baixa densidade natural das espécies que utilizam.

3 – Os burros foram cedidos para transportar a castanha, que estava na mata, que precisava ser retirada pelos castanheiros. Para cumprir com o objetivo do Termo de Cessão, os burros deveriam ficar nas colocações dos castanheiros, sob os cuidados dos mesmos e transportar a castanha dos castanhais para a vila onde se dava a comercialização.

4 – Assim, o mais lógico era que cada castanheiro levasse um ou dois burros para sua colocação, o alimentasse e usasse sua força para transportar a produção. E assim foi feito. Para cumprir sua missão os muares foram espalhados pela Resex de 481 mil hectares.

5 – Além de ser mais lógico e eficiente distribuir os animais, não seria viável manter 100 muares em um único espaço; primeiro, porque o CNS não dispunha desse espaço; segundo, porque não tinha estrutura para alimentar e cuidar dos animais; terceiro, porque não cumpriria o objetivo pelo qual recebeu os animais. Portanto, os burros não poderiam ficar todos juntos, em um único lugar, guardados para serem devolvidos no prazo de um ano.

6 - Os burros têm um ciclo de vida de 15 a 25 anos; aqueles que foram entregues ao CNS não eram recém-nascidos, portanto, deveriam ter, pelo menos, 5 anos. É bem possível, portanto, que tenham deixado de existir enquanto o processo tramitava e que todos estejam mortos e enterrados há algum tempo. Apesar disso, a justiça cobra por eles mais de R$166 mil.

Por todas estas razões o Termo de Cessão nunca teve base na realidade e jamais poderia ser cumprido. Como seria possível distribuir os animais em 481 mil hectares de floresta e, um ano depois, ir lá e pegar de volta para devolver ao governo?

Então, por que este Termo de Cessão foi feito?

Essa é a questão fundamental. Afinal de contas, nunca se soube que Annibal Barcellos tivesse qualquer simpatia ou apreço pelos castanheiros do Amapá para, em um impulso sem precedentes, lhes emprestar os meios para o transporte de castanha.

A verdade é que estes burros foram DOADOS aos castanheiros do Cajari como compensação pelo impacto causado pela abertura de uma estrada ligando Macapá a Laranjal do Jari, a BR 156, que passa no meio da Reserva Extrativista do Rio Cajari. Esta decisão foi tomada em uma audiência pública de avaliação do impacto da estrada, para tornar os seringueiros mais favoráveis à obra. Os burros faziam parte de inúmeras medidas de apoio à Resex, a serem implantadas pelo governo do Estado do Amapá, mas que nunca foram cumpridas.

Depois de uma ampla busca conseguimos localizar o DOCUMENTO DE DOAÇÃO, que não consta do processo contra o CNS, mas que faz parte da documentação da abertura da estrada e que agora está disponível para a Justiça do Amapá.

O fato sociológico é que a cessão dos burros nunca teve nenhuma aderência à realidade, como já foi mostrado. O fato jurídico é que uma DOAÇÃO destinada a compensar os castanheiros pela perda de uma parte da Resex e pelos riscos de uma estrada passando dentro de uma reserva, foi transformada em CESSÃO, documento assinado por um representante dos castanheiros, em 1992. E como ninguém havia achado o documento de doação até poucos dias atrás, a mentira virou verdade e o Estado ficou dando voltas em torno desse fato por quase 20 anos. E hoje os extrativistas de toda a Amazônia estão sendo prejudicados pela decisão de bloquear as contas bancárias do CNS para pagar uma dívida que é, de fato, fictícia.

Mais. Não é o CNS que deve ao Estado do Amapá. É o contrário: o Estado do Amapá deve aos castanheiros do Cajari todas as ações que prometeu, e nunca cumpriu, como indenização pelos impactos causados pela BR 156 que atravessou seu território. Nunca poderia cobrar por ter doado 100 burros para carregar castanha nem em 1994 nem hoje.

Justiça verdadeira seria o Estado do Amapá arquivar esse processo, devolver o dinheiro bloqueado, atualizar os compromissos assumidos quando da abertura da BR 156, compensar os castanheiros do Cajari por esse equívoco histórico e pedir desculpas ao CNS pelos transtornos.

7 comentários:

Anônimo disse...

Mary, isso é um absurdo, especialmente para o movimento dos seringueiros que são os protagonistas da criação das Reservas Extrativistas (RESEXs). Falta de leitura e sensibilidade sem igual!
Abs e sucesso sempre.
Irani Gemaque

Mary Allegretti disse...

Pois é, Irani. Seria bom pressionar o governo por uma solução.

Anônimo disse...

E aqui no AP, depois que ele morreu, só faltaram tranformá-lo em entidade santa.

Breno MS Silva disse...

Isso é um absurdo! Nem se fosse cessão... Essa cobrança é absurda! Excelente leitura.

nilza negrão disse...

É lamentável e muito triste que toda essa história tenha vindo à tona exatamente no momento em que ele já partiu. E quantas outras e outras histórias não aparecerão? Coitados dos pobres e desprovidos que continuam sem ter vez e voz. Façam levantar-se do túmulo para responder pelos seus delitos e delitos... e não transformá-lo em herói e entidade santa, como disse o Anônimo. Vamos pressionar o Governador Camilo para ver se acha uma solução para o caso. Afinal os castanheiros e seringueiros é que são as vítimas. Poxa! Quanta injustiça! Parabéns Mary Allegretti pela coragem da denúncia. Fiquei muito sensibilizada. Nilza Negrão.

Letras Taquarenses Blog disse...

OI M, meu abraço! Estava vendo o "Preço da Floresta", anotei seu nome e aqui estou, lhe seguindo! FORÇA!!
Antonio Cabral Filho, Jacarepagua-rio-rj Blog http://letrastaquarenses.blogspot.com

Anônimo disse...

Mas quem ficou com os burros não deve nada ??. Eram só 100 em centenas de famílias.

Socializar prejuízo é fácil. Duro é cumprir as leis.