segunda-feira, agosto 21, 2006

COMENTÁRIOS - PL SERVIÇOS AMBIENTAIS

Comentários ao Projeto de Lei sobre o Sistema de Pagamentos por Serviços Ambientais do Governo do Acre

Mary Allegretti

1. Sobre a conceituação de famílias e comunidades locais: a Convenção sobre Diversidade Biológica estreou esse conceito de comunidade local e todas as leis procuram seguir o mesmo caminho. Na verdade, é um conceito que não contribui para qualificar o que se quer valorizar, que é o modo tradicional de produzir e o fato desta forma de viver contribuir para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e de outros serviços ambientais semelhantes. Acho mais adequado qualificar estas famílias e comunidades como tradicionais e não locais, que é um qualificativo que não expressa o papel desempenhado por elas na convervação da biodiversidade.

2. Projetos e serviços. O art 2º afirma que "o Sistema de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA visa cobrar pelos serviços ambientais e financiar projetos que promovam a manutenção e recuperação dos serviços ambientais".

Acho que seria mais adequado afirmar que o sistema visa remunerar a prestação de serviços ambientais por aqueles que promovem a manutenção e recuperação dos serviços ambientais. Esta remuneração poderá ser feita por intermédio de projetos desenvolvidos com este fim.

Em tese PSA não deveria implicar obrigatoriamente em projetos uma vez que são serviços, prestados em determinadas condições e não prestados em outras. É o serviço que está sendo remunerado e quem presta esse serviço deveria se qualificar para tal e ser remunerado por ele, independentemente de preparar um projeto.

É o caso, por exemplo, de Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Em ambos, as comunidades e famílias que ali vivem prestam esse serviço e o que se deveria exigir é um contrato no qual se comprometem a continuar mantendo a área na qual vivem de acordo com regras de sustentabilidade e, em troca, receberem pelo serviço ambiental prestado. Deveria ser um caso específico previsto pelo PL.

Em outros casos, quando o que estará sendo protegido depende de um investimento específico, a remuneração seria por intermédio da apresentação de um projeto.

O que quero reafirmar é que, comunidades indígenas e tradicionais fazem juz ao pagamento por serviços ambientais pelo fato de serem indígenas e tradicionais e, como tal, provedores destes serviços, e não pelo fato de terem seus projetos aprovados.

3. Requisitos para aprovação e execução de projetos de PSA: são todos concebidos segundo a lógica do projeto e não do serviço, ou seja, acabam tendo como pressuposto exclusivamente a iniciativa privada, não se aplicando, portanto, unidades de conservação e/ou terras indígenas.

Reafirmando o que já escrevi, acho que no lugar de projeto, nestes casos se deveria especificar os termos de um contrato a ser firmado entre os provedores e pagadores dos serviços. Estes contratos devem ser discutidos e analisados pelas comunidades e ser ratificados pelos órgãos envolvidos (Funai e Ibama ou Imac, no caso do Acre).

4. Quem fiscaliza e como o sistema será monitorado? Esses são dois pontos fundamentais uma vez que se espera um aumento considerável na conservação a partir de uma política como essa. E somente pode ser mantido o benefício se o serviço continuar sendo provido, seja ele oriundo de empresa privada ou comunidade.

5. Quem paga? Não vejo problema no fato deste serviço ser pago pelo Estado se considerarmos que estará utilizando impostos pagos pela sociedade. No entanto, acho importante que a vinculação entre pagador e provedor do serviço esteja claramente estabelecida. Caso contrário estamos falando mais de um subsídio do que de um serviço. E, para isso, é preciso que o pagamento esteja associado a uma penalidade para quem destrói os ecossistemas e um benefício para quem os protege. Ou seja, a lei deveria indicar que um percentual da remuneração será oriundo de multas por desmatamento, por exemplo.

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